À Comissão da Advocacia Dativa da OAB/PR, a PGE informou, por meio de memorando, que passará a arguir preliminar de ausência de interesse processual em cobranças judiciais, quando não houver pretensão resistida pelo Estado.
O Memorando ressalta a maturidade das novas políticas públicas de assistência judiciária, inclusive por meio da advocacia dativa, regidas pela Lei 18.664/2015. Da solução do estoque de 18 mil requerimentos parados na DPE, passando para adoção conjunta de Tabela de honorários (elogiada pelo STJ e ratificada como vinculante pelo TJPR), com o apoio da OAB/PR, a PGE chegou, em 2021, à marca de 30 dias para análise e pagamento dos pedidos, e “o programa já analisou e pagou mais de 400 mil requerimentos em advocacia dativa, totalizando valores acima de R$ 260 milhões neste período” [de vigência da nova Lei].
A Comissão de Advocacia Dativa ratifica as premissas da PGE e enaltece o seu trabalho, e do Estado do Paraná, que manteve as disponibilidades orçamentárias necessárias, inclusive nos momentos de maior incerteza fiscal da pandemia.
Comungamos da conclusão que, salvo casos excepcionais, por vezes decorrentes de vícios das decisões judiciais ao fixar ou deixar de fixar honorários de dativos em conformidade com as hipóteses da tabela, ou de lacunas da própria tabela, com dúvidas e lide administrativa (pretensão resistida), não há necessidade da via judicial. Em que pese não se exija o esgotamento da via administrativa para o acesso à jurisdição, é igualmente verdade que o direito de ação pressupõe a sua necessidade – que se esvazia com o pagamento administrativo pontual e vinculado à Tabela de Honorários de Dativos e às decisões judicias – como tem sido regra. Salvo se o pedido não puder ser formulado e/ou deferido completamente na via administrativa, o pressuposto de necessidade deixa de existir para a ação judicial.
Ao nosso ver, o uso açodado da via judicial vai na contramão da parceria entre advocacia e Estado, pois incrementa os custos de transação e a imprevisibilidade orçamentária – sempre ressalvado que há, sim, casos, em que a solução judicial de conflitos se mostra pertinente e, portanto, possível.
A Comissão agradece à PGE por antecipar que passará a arguir tal preliminar, permitindo aos advogados dativos uma decisão mais informada sobre a via de cobrança a ser adotada.