INSCRIÇÕES PARA A ADVOCACIA DATIVA REFERENTES AO ANO DE 2024

Desde 21/03/2024 as inscrições ocorrem em fluxo contínuo, podendo ser realizadas novas inscrições a qualquer momento. Advogados que já possuem inscrição ativa nos quadros da advocacia dativa podem realizar atualizações em seu cadastro e somente poderão alterar as suas opções novamente, após decorrido o prazo de 6 meses. A inscrição é feita pelo site https://advocaciadativa.oabpr.org.br/inscricoes.

Para se inscrever pela primeira vez, é necessário assistir todas as 3 (três) matérias obrigatórias:

a) O papel da OAB e do advogado dativo na defesa dos que comprovem insuficiência de recursos, e a evolução histórica do sistema da advocacia dativa paranaense;

b) Regulamento da Advocacia Dativa e Deveres do Advogado Dativo;

c) Prerrogativas do advogado dativo.

Além disso, será necessário assistir ao módulo de prática jurídica correspondente à(s) matéria(s) na(s) qual(is) pretende se inscrever. Os cursos devem ser realizados pelo link https://esapr.oabpr.org.br/advocacia-dativa/

A certificação através dos cursos é requisito para a inscrição, conforme previsto no Regulamento da Advocacia Dativa, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Paraná. Os cursos são gratuitos, on-line e podem ser realizados em horário livre, inclusive durante o período de inscrições.

Para obter a certificação basta escolher os cursos de sua preferência, realizar a matrícula e assistir as aulas. Após preenchidos os requisitos mínimos, o aluno estará apto a inscrever-se no Portal da Advocacia Dativa.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail advocaciadativa@oabpr.org.br ou pelos telefones (41)3250-5747 ou (41) 3250-5765