A Comissão de Advocacia Dativa tomou conhecimento da decisão proferida no Foro Regional de Piraquara, solicitando indicações ao “Instituto Dalledone Escola do Júri”, para nomeação de advogados dativos. A lista de advogados dativos é organizada, de modo objetivo, pela OAB/PR, no exercício de competência atribuída pela Lei Estadual 18.664/2015 e, portanto, é vinculante a todas as autoridades. Esse desenho institucional concretiza o artigo 37 da Constituição, pela sua natureza impessoal e isonômica na seleção de particulares para o exercício de atividade remunerada pelo erário. Ademais, mantém-se a independência de toda a advocacia, e dos cidadãos que ela representa, ao tornar o advogado imune a favores ou constrangimentos propiciados pelo seu interesse nas nomeações. A Comissão reconhece a existência do problema de renúncias e recusas injustificadas de nomeações, que vêm sendo apuradas com rigor, com um número relevante de recentes casos de descredenciamentos. Ao mesmo tempo, iniciamos triagens junto às listas de pagamentos da PGE para apurar montantes atípicos, por meio de cruzamento de dados entre advogados nomeados e órgãos jurisdicionais. Sob a liderança de nossa Diretoria da Seccional, a questão está em nossa detida análise, para que possamos formular os caminhos de conscientização mais propícios a que todos, advogados dativos e autoridades, não se distanciem da legalidade, ou a que a ela retornem, enquanto preservamos e aprimoramos o serviço que a advocacia dativa presta à sociedade, à jurisdição e ao Estado.
Curitiba, 16 de dezembro de 2021.
Comissão de Advocacia Dativa da OAB/PR