A Comissão de Advocacia Dativa esclarece que, em consulta à PGE/PR, confirma entendimento de que a advocacia dativa na jurisdição eleitoral, ainda que diante de autoridades estaduais, não se insere nas hipóteses da Lei 18.664/2015.
Isso significa perspectiva de não pagamento voluntário de honorários fixados em face do Estado do Paraná razão pela qual imprevista tal área de atuação na lista ou na tabela.
A Comissão fará esforços junto ao TRE-PR a fim de estudar possibilidades de se conferir maior segurança jurídica aos magistrados e advogados dativos diante de hipóteses de assistência judiciária.