Na sessão de 19 de julho de 2021, ao julgar o IRDR 18, o Órgão Especial do TJPR fixou tese ratificando a natureza vinculante da tabela de honorários de dativos, ato de competência complexa, que conjuga manifestações da OAB/PR e do Estado do Paraná, nos termos da Lei 18.664/2015, e seguindo a orientação da tese fixada no Tema 984 do STJ.
O Presidente da OAB/PR, Dr. Cássio Lisandro Telles, realizou sustentação oral representando a Ordem, admitida como amicus curiae, defendendo que a tabela deve ser respeitada tanto no piso mínimo como no teto máximo.
A OAB-PR também sustentou que as sentenças transitadas em julgado, quando contiverem patamares diversos da tabela, não devem ser atingidas pelo IRDR, em obediência à coisa julgada, conforme posicionamento do STJ.
No entanto, nesse aspecto, o TJPR adotou o posicionamento de que mesmo nessas sentenças é possível o Estado discutir a fixação acima da tabela, quando demandado. O tema será objeto de Recurso Especial pela OAB-PR.
Em cooperação com a OAB, os pagamentos administrativos, de valores que observam os limites da tabela, vêm sendo honrados pelo Estado do Paraná, tornado desnecessária a via judicial. A redução da judicialização em torno de honorários de dativos é um dos objetivos da cooperação entre OAB/PR e Estado do Paraná, regulada pela lei 18.664/2015.