Na reunião da Comissão, de 1º de abril de 2021, o tema da tabela foi a prioridade da pauta. Gentilmente atendendo ao nosso convite, o Exmo. Dr. Luiz Fernando Baldi, Procurador-Chefe da Procuradoria de Honorários da Gratuidade Judiciária, expôs a conjuntura fiscal e as limitações a aumentos de despesa.
Por sua vez, a Comissão detalhou aprimoramentos que oportunos a reedição da tabela, destacando a necessidade de previsão de novos atos e itens, como PADs de detentos, inquéritos militares, acordos de não-persecução penal, e melhor equiparação da atuação na área de infância e juventude com a atuação criminal. Outra sugestão debatida foi a adoção de notas interpretativas à tabela, a fim de destacar a necessidade de ponderação de detalhes da atuação (sustentação oral, número de testemunhas, execuções de alimentos sem bens localizados etc.) para a correta decisão acerca do montante e do momento de fixação de honorários.
A Comissão enfatizou que o atual sistema de advocacia dativa conferiu grande capilaridade e agilidade na prestação jurisdicional à população beneficiária, com grande economia ao Estado do Paraná quando comparada a sua realidade, orçamentária e de baixa judicialização, com as políticas públicas de assistência judiciária de outros Estados, além de preservar, por meio de critérios objetivos de nomeação e fixação de honorários, a cooperação e a independência entre o Poder Judiciário e a Advocacia.
Como previsto na Lei 18.664/15 e no tema 984/STJ, a questão prossegue para debate nas mais altas esferas de todos os órgãos e entes envolvidos nesta política pública.