Conforme nota do nosso portal, de 23.03.21, a informação dos dados bancários para pagamentos de honorários passou a ser realizada diretamente no requerimento administrativo, via portal.
Pontualmente, recebemos relatos de estornos nos pagamentos. Apuramos que decorrem de inconsistências no preenchimento dos dados. Pedimos especial atenção ao tutorial da PGE, com orientações sobre o preenchimento de número de agência (sem letra) do Banco do Brasil, enquanto ressaltamos que o pagamento por meio de conta-poupança (operação 013 CEF) não é permitido pelo sistema do Estado.
A Comissão permanece com contato com a PGE, a quem agradecemos pelo diligente esforço de sanar tais situações junto aos interessados.