A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SEÇÃO DO PARANÁ, comunica aos seus inscritos que,
nos termos da previsão contida no art. 44 e inciso I do art. 58 da Lei nº 8.906/1994, regulamentados pela
Resolução do Conselho Seccional n° 27, de 09 de dezembro de 2022 e na Lei Estadual n° 18.664, de 22 de
dezembro de 2015, a partir do dia 21 de março de 2024, estará aberto o processo de inscrição dos advogados interessados em exercer o múnus de advogado dativo perante a Justiça Estadual do Estado do Paraná, observada as normas de referidas normativas e deste Edital.