O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, Rogério Kanayama, respondeu o ofício encaminhado pela OAB Paraná e expediu orientação aos magistrados para que assegurem às mulheres em situação de violência doméstica a assistência por defensor público ou advogado dativo, nos casos em que não houver advogado particular constituído. A previsão está expressa nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, mas alguns magistrados não vinham observando essa determinação legal, por considerar que o atendimento já estaria sendo feito pelo Ministério Público.
O pedido foi formulado pelas Comissões de Estudos sobre Violência de Gênero e da Advocacia Dativa da OAB Paraná. (relembre aqui)
A presidente da Comissão da Advocacia Dativa da OAB Paraná, Sabrina Becue, explica que a advocacia dativa tem uma função social, que é a de garantir a representação técnica para o jurisdicionado que não tem condição de contratar um advogado. “Nesse caso, dos procedimentos de violência doméstica e familiar, essa função social é ainda mais importante, porque se está lidando com uma parte que é vulnerável, que foi vítima de violência pela condição de ser mulher. Certamente o processo será melhor instruído se ela tiver o seu direito assegurado de ter representação por advogado”, afirma.
De acordo com Sabrina Becue, cabe agora à OAB fiscalizar para que essa orientação seja efetivamente cumprida, e para que os magistrados respeitem os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, nomeando dativos em favor das mulheres.
Para a presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (Cevige), Sandra Lia Bazzo Barwinski, esse foi um passo importante, pois passa-se à ação, assegurando a implementação de um direito enunciado no artigo 27 da Lei Maria da Penha. “Desde 2014, a OAB Paraná disponibiliza o cadastro de profissionais da advocacia para este fim, que foi aperfeiçoado com a criação da Comissão da Advocacia Dativa. Ainda assim, percebe-se um certo desconhecimento por parte dos operadores do direito. Talvez por incompreensão da dinâmica da violência doméstica e familiar, da sua magnitude, ou da finalidade desse dispositivo. Fato é que a ausência de assistência jurídica torna a mulher em situação de violência doméstica e familiar ainda mais vulnerável e dificulta sobremaneira o exercício de seus direitos”, diz Sandra Lia.
Segundo a advogada, a ausência da assistência jurídica pode caracterizar mera irregularidade ou acarretar a nulidade do processo se se constar prejuízo. Sandra Lia Barwinski destaca que existem profissionais da advocacia dispostos a atuar como dativos ou voluntários na defesa dos interesses das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A OAB Paraná, por meio da Cevige e da Escola Superior de Advocacia, tem realizado cursos visando o aprimoramento desses profissionais.