1. Em junho foram analisados todos os protocolos realizados em março em Curitiba e Londrina, além de todos os protocolos mais antigos, ainda não pagos por possível pendência na documentação. Os valores serão pagos até o dia 05 de julho.
2. Na metade de julho serão analisados e pagos os protocolos de abril.
3. Pedidos de reconsideração não precisam ser protocolados. Podem ser enviados por email para dativos@pge.pr.gov.br, com o assunto “pedido de reconsideração”, devendo conter razões e documentos aptos a ensejar a revisão do ato.
4. Aos que tiveram indeferimento por ausência de certidão, poderão enviá-las junto do pedido de reconsideração acima, atestando sua autenticidade na qualidade de advogado, sob as penas da lei.
5. Em atendimento ao princípio da transparência, a partir de junho será publicada lista com o total a ser pago a cada advogado, por lista, bem como a retenção do IRPF.
SOBRE CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL:
O pagamento somente pode ocorrer em conta corrente de titularidade única do mesmo CPF requerente, no Banco do Brasil.
O Banco do Brasil disponibiliza, gratuitamente, a abertura de conta corrente limitada a Serviços Essenciais. A opção por abertura de conta sem tarifa é assegurada pela Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919, de 25/11/2010.
Ao criar a conta, é necessário fazer um depósito simbólico para ativá-la e evitar estorno do pagamento feito pelo Estado.