A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SEÇÃO DO PARANÁ, comunica aos seus inscritos que,nos termos da previsão contida no art. 44 e inciso I do art. 58 da Lei nº 8.906/1994, regulamentados pelaResolução do Conselho Seccional n° 27, de 09 de dezembro de 2022 e na Lei Estadual n° 18.664,...