Abertas as inscrições para a advocacia dativa

Em conformidade com o artigo 6º da Lei Estadual 18.664/2015, a OAB/PR organiza, semestralmente, por comarca e especialidade, a relação de advogados que se colocam à disposição da Jurisdição e da sociedade paranaense enquanto dativos. A lei prevê a data limite de 1º de março para a OAB enviar ao Judiciário e à PGE-PR essa relação.

As inscrições estão disponíveis a partir das 10 horas do dia 1º de fevereiro no site <https://advocaciadativa.oabpr.org.br>, e se encerram às 23:59 do dia 1º de março de 2021.

Em vista da alterações no Regulamento da Advocacia Dativa, amplamente debatidas e aprovadas pelo Conselho Seccional, é requisito da inscrição o curso de habilitação de quatro horas-aula para advocacia dativa, da Escola Superior da Advocacia (ESA). O curso é gratuito e online, sob demanda, isto é, pode ser realizado em horário livre, inclusive durante o período de inscrições.

Apenas dos advogados que não estão atualmente inscritos na advocacia dativa será exigido o curso. Alterações de especialidade ou comarca não geram o requisito, mas quem esteve  inscrito no passado, em períodos anteriores à exigência, e que deixaram de atuar na advocacia dativa, devem realizar o curso.

A exigência de regularidade financeira foi dispensada.

É recomendável não deixar as inscrições para os últimos dias, seja pela ordem de inscrição servir de base para a futura sequência de nomeações, seja para haver tempo hábil para a solução de  casos excepcionais ou imprevistos.

Possíveis instabilidades no sistema, especialmente nas primeiras horas, foram objeto de intensa preparação e prevenção, mas ainda assim podem ser esperadas, em vista do volume desproporcional de acessos em relação ao quotidiano da OAB/PR. Nesses casos, recomenda-se aguardar e tentar novamente mais tarde, pois haverá normalização.

A OAB/PR agradece aos advogados que prestam esse serviço à sociedade e à Jurisdição. A Advocacia Dativa, organizada com critérios objetivos de nomeação e remuneração, tem sido fundamental para o acesso à Jurisdição e para o seu bom andamento, conciliando a remuneração digna (e não discricionária) dos advogados com a eficiência na alocação de recursos públicos destinados à satisfação de direitos fundamentais.

 

Curitiba, 1º de Fevereiro de 2021.

 

Comissão de Advocacia Dativa da OAB/PR.