Após sustentação oral realizada pela OAB Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações de execução de honorários dos advogados dativos. Com isso, fica afastada a tese de que os honorários advocatícios arbitrados pelos juízes das varas comuns não podem ser executados nos Juizados, como vinham entendendo alguns magistrados.
A OAB Paraná ingressou como amicus curiae nos processos com conflitos de competência entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública e as Varas da Fazenda Pública Estadual para julgar as causas. A sustentação foi realizada pelo presidente da Câmara de Prerrogativas da Seccional, Alexandre Quadros, que defendeu o posicionamento da OAB em favor da tese pela competência dos Juizados.
A opção dos advogados pela execução nos Juizados Especiais se dá em função do valor dos honorários, da rapidez com que a causa é julgada e também por não haver custas. De acordo com Alexandre Quadros, a negativa dos Juizados em julgar as ações de honorários prejudicava a todos – os advogados, porque teriam que antecipar custas para requerer uma verba de natureza alimentar a que têm direito; o sistema judiciário, porque direcionava ações de menor complexidade para o ambiente das grandes causas, aumentando o congestionamento; e o próprio Estado, que uma vez condenado nas Varas da Fazenda teriam que pagar mais os honorários de sucumbência.
A tese oposta que vinha prevalecendo se baseava numa aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 e no argumento de que os Juizados só poderiam executar suas próprias sentenças. “O que sustentamos é que a lei federal específica dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (12.153/09) estabelece que a competência é absoluta para causas de até 60 salários mínimos. As exceções estão numa lista fechada, da qual a execução de honorários não faz parte”, explicou Quadros.
Os cinco componentes da 5ª Câmara uniformizaram posição em favor da tese da OAB e todos os processos em pauta ou em mesa tiveram decisão favorável pela competência dos Juizados. “O resultado do julgamento dessa tarde recoloca a advocacia dativa em condição de dignidade e afasta a indesejada repercussão dos julgados que conduziam o advogado a litigar nas Varas da Fazenda”, disse Alexandre Quadros.
Para o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, a atuação da Seccional, com méritos para a Câmara de Prerrogativas presidida pelo dr. Alexandre Quadros, foi importantíssima para sensibilizar os membros da 5ª Câmara Cível do TJ-PR. “Não seria crível que milhares de advogados fossem obrigados a abarrotar as já abarrotadas Varas da Fazenda Pública para executar honorários, muitas vezes gastando custas e tempo em processos que certamente não teriam uma solução célere. Os Juizados existem para esta finalidade”, afirmou Noronha.
Confira aqui o Memorial apresentado pela OAB Paraná