Orientações Gerais da OABPR – PGE

Os advogados regularmente cadastrados na listagem de dativos da OAB-PR, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015, deverão obter certidão judicial assinada pelo Juiz de Direito ou por outro servidor judicial autorizado por tanto, dela constando a numeração dos autos no formato CNJ, bem como os demais dados exigidos no art. 2º do Decreto Estadual nº 3897/2016.

A página de advocacia dativa da PGE possui informações relevantes, além da lista dos pedidos analisados, revisões e pagamentos realizados a cada período. Conteúdo é atualizado periodicamente. Recomendamos sua visita: http://www.pge.pr.gov.br/Pagina/Advogado-Dativo

Conta Bancária

É possível ao advogado escolher a instituição financeira a receber os créditos. A conta deve ser corrente, e de titularidade do CPF do requerente. Não são feitos depósitos em conta salário ou conta poupança. Os depósitos no Banco do Brasil são gratuitos. Para demais bancos, será debitada uma taxa do crédito a receber.

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