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Perguntas Frequentes
Inscrição, plantão, atuação e honorários: as dúvidas mais comuns da advocacia dativa, respondidas pela Comissão.
Legislação
Quais são as normas que regem a Advocacia Dativa?
A advocacia dativa é regida pela Lei n. 18.664 de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor (RPV) e estabelece as condições para exercício da advocacia dativa; pelo Decreto n. 3.897 de 13 de abril de 2016, que institui as hipóteses de adesão ao parcelamento administrativo de honorários dativos, bem como esclarece as normas procedimentais para protocolo do requerimento. Neste Portal, o advogado encontra as informações atualizadas.
Procedimento de inscrição
Quem pode atuar como advogado dativo?
Podem se inscrever para atuar como Advogado Dativo perante a Justiça Estadual do Estado do Paraná todos os Advogados regularmente inscritos perante a OAB/PR, aptos ao exercício profissional, e que tenham concluído os cursos de habilitação para advocacia dativa da Escola Superior da Advocacia (ESA).
Como se inscrever?
Desde 21/03/2024 as inscrições ocorrem em fluxo contínuo, podendo ser realizadas novas inscrições a qualquer momento. Após realizada a inscrição, o advogado somente poderá alterar as suas opções após decorrido o prazo de 6 meses. A inscrição é feita pelo sistema da Advocacia Dativa, em https://advocaciadativa.oabpr.org.br/entrar .
O advogado pode restringir sua área de atuação?
Sim. O advogado deve restringir sua inscrição para atuar dentro das matérias de sua especialidade, sob pena de incorrer em infração ético-disciplinar (artigo 34, incisos IX e XXIV, EOAB).
A inscrição pode ser feita em quantas Comarcas?
A inscrição pode ser feita em até 3 Comarcas, salientando que o advogado dativo deve considerar questões quanto a deslocamento, custos e possibilidade de atuar em Comarca diversa de sua residência tendo em vista o dever de cumprimento diligente das obrigações inerentes ao patrocínio da causa.
Plantão e convocação eletrônica
Como funciona a convocação eletrônica para o plantão?
A OAB/PR desenvolveu um sistema de convocação eletrônica para o plantão de audiências que está sendo paulatinamente adotado pelas subseções. O advogado recebe o convite por e-mail e tem 24 horas para acessar o link e escolher uma data para ser plantonista. Após este prazo, o sistema interpreta que o convite foi recusado.
Como faço para acessar o sistema de plantão e confirmar uma data?
O advogado deverá logar no sistema, através do Portal da Advocacia Dativa, usando seu número de inscrição e a senha do processo eletrônico da OAB/PR. Caso tenha esquecido ou não possua senha, deverá criar uma senha o site da OAB/PR (http://sistemas.oabpr.org.br/pe/).
O sistema apresenta a página com uma lista de convites encaminhados para o(a) advogado(a). Situações: Aceitar – O convite está no prazo de 24hrs após a data de cadastro do convite e aguardando o(a) advogado(a) aceitar o convite.
Cancelado – Administrador cancela o convite.
Confirmado – Advogado(a) aceitou o convite para o dia de sua escolha. Recusado – Advogado(a) desiste/cancela o convite confirmado por ele(a).
Renunciado – Advogado(a) não escolheu nenhuma data do convite.
É possível cancelar um plantão?
Até 48horas úteis que antecedem a data do plantão, o(a) advogado(a) pode acessar o sistema e cancelar o plantão. O cancelamento não recoloca o advogado na posição originária.
O que acontece se o advogado não comparecer ao plantão?
A falta pode ocasionar o descredenciamento do advogado da advocacia dativa, salvo se restar demonstrado que o advogado possui justo motivo para faltar.
Atuação na advocacia dativa
O advogado dativo pode recusar uma nomeação?
Apenas quando houver e demonstrar justo motivo (artigo 34, XII, EOAB).
O advogado deve ser intimado da nomeação?
Sim, é prerrogativa do advogado ser intimado judicialmente do ato da nomeação para manifestar seu aceite ou apresentar justo motivo para recusa. No entanto, há relatos de profissionais que tiveram conhecimento da nomeação apenas com o contato iniciado pelo assistido, sem receber informações acerca do processo e de prazos a serem cumpridos. Em situações como esta, o advogado pode apresentar reclamação junto à Ouvidoria e à Câmara de Prerrogativas da OAB/PR.
O advogado nomeado dativo pode substabelecer os poderes?
O Judiciário pode exigir que o advogado pegue procuração se seu assistido? Não para ambas as questões. Como o vínculo do advogado dativo com seu constituído decorre de uma nomeação judicial e não se confunde com o contrato de mandato judicial, não pode ser exigida a apresentação de procuração e o advogado não possui poderes para substabelecer para terceiro, com ou sem reserva de poderes. Trata-se de nomeação em caráter pessoal e intransferível. A Comissão de Advocacia Dativa já lavrou parecer sobre este tema.
Se o advogado for nomeado para atuar em Comarca diversa do local onde reside, as despesas com locomoção são ressarcidas?
Não, tendo em vista que o advogado escolhe a comarca (até três) em que atuará, é responsável pelos custos eventualmente gerados caso escolha atuar em Comarca diversa daquela em que reside.
O advogado dativo nomeado em primeira instância tem o dever de recorrer?
Aos advogados dativos são aplicadas as mesmas obrigações impostas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e, consequentemente, são atribuídos os deveres de análise quanto à existência de fundamento para interposição de recurso e quanto à possibilidade de prejuízo à defesa do réu em caso de não interposição. Não se trata de uma obrigação prevista em lei, mas a extensão do dever ético-profissional que dependerá das características do caso concreto.
É permitido receber pagamento de honorários diretamente do assistido?
Não. Além de não receber pagamento pela atuação como advogado dativo, o profissional que cobrar, combinar ou receber vantagens e valores de seu assistido, a título de honorários advocatícios, taxas ou outras despesas, fica proibido de ser novamente nomeado pelo período de 24 meses, sem prejuízo da apuração de eventuais sanções disciplinares pela OAB/PR (artigo 9 o, II, parágrafo único da Lei 18.664/2015).
Honorários
Em que momento é feita a fixação de honorários?
A fixação de honorários é feita por decisão judicial e, nas hipóteses de nomeação para acompanhamento do processo, na sentença ou acórdão em relação à atuação em fase recursal. Caso os honorários não sejam arbitrados, o advogado pode requerer nos próprios autos ou ingressar com ação de arbitramento de honorários. Não há preclusão ao direito de receber honorários dativos, porém, pode ocorrer a prescrição se passar cinco anos do trânsito em julgado do processo sem que tenha havido o arbitramento ou pedido do advogado para que os honorários sejam fixados (art. 22,§2º c/c art. 25, EOAB).
Há tabela de honorários para a advocacia dativa?
Sim, há previsão na Resolução Conjunta nº 04/2017 (PGE-SEFA), disponível no Portal da Advocacia Dativa (https://advocaciadativa.oabpr.org.br/informacoes/tabela-de-honorarios).
O magistrado que fixar honorários tem o dever de seguir os valores atribuídos na tabela?
A tabela traz os parâmetros mínimos e máximos para remuneração do profissional e, em algumas hipóteses, a tabela prevê remuneração por ato, a exemplo dos procedimentos criminais, permitindo que o advogado seja remunerado nas diversas fases (em primeira e segunda instâncias) e nos incidentes em que vier a atuar em favor de seu constituído. A OAB/PR prima pela valorização dos honorários, instruindo os advogados a recorrer de decisões que fixam honorários em valores abaixo (ou se recusam a fixar verba de honorários) e, caso desejem, podem pedir a assistência da OAB/PR no trâmite recursal.
Se atuar em primeiro e em segundo grau, o advogado faz jus ao pagamento de honorários para cada uma das fases?
Sim. De acordo com a tabela aprovada, o advogado faz jus à fixação de honorários para cada uma das fases em que atuar, cumulando valores referentes à tramitação em primeiro grau e depois, se houver, em fase recursal. Ressalta-se que o arbitramento de honorários depende necessariamente de decisão judicial e, infelizmente, nem todas as Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná compartilham este entendimento. A orientação da Comissão de Advocacia Dativa é para que o advogado pleiteie a fixação de honorários em fase recursal e recorra se o pedido for indeferido.
Para cobrança de honorários é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão?
É necessário aguardar a imutabilidade da decisão que fixou honorários e não o trânsito do processo.
Qual o prazo prescricional para cobrança de honorários?
O prazo prescricional para cobrança de honorários é de 5 anos (artigo 25 EOAB).
Quais são as condições para aprovação do pagamento de honorários pela via administrativa?
Para aprovação do pagamento de honorários, o advogado não pode ser ocupante de cargo de defensor público do Estado do Paraná, deve constar da relação preparada pela OAB/PR e os honorários devem ter sido arbitrados em conformidade com a tabela, inclusive observadas a integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados (artigo 11 Lei 18.664/2016).
Quais são as vias para cobrança de honorários?
O advogado pode fazer a cobrança de honorários por via administrativa (disciplinada pela Lei Estadual 18.664) ou ingressar com execução judicial perante os Juizados de Fazenda Pública. Sugere-se que sempre que possível a cobrança seja feita por via administrativa em razão da facilidade do procedimento e da celeridade do pagamento.
É possível receber o pagamento dos honorários, cobrados pela via administrativa, em qualquer banco?
Sim, desde janeiro/2019, os advogados podem indicar contas correntes perante qualquer instituição financeira. A medida é válida exclusivamente para contas correntes de titularidade do requerente (pessoa física). Não serão aceitos depósitos em conta poupança e contas conjuntas podem ter seus depósitos estornados pelo banco. Para pagamento perante instituições bancárias diversas do Banco do Brasil será cobrada tarifa de R$ 1,72.
O Estado pagará na conta bancária informada no sistema. Alterações nos dados bancários devem ser feitas no sistema, e não mais por email a PGE.
O Banco do Brasil disponibiliza, gratuitamente, a abertura de conta corrente limitada a Serviços Essenciais. A abertura da conta-facil pelo Banco do Brasil via celular possui limite de R$ 500,00. Para que sejam aceitos créditos de até R$ 5000,00 deve-se ir pessoalmente à agência para validar e entregar documentos. Depósito superiores a R$ 5.000,00 serão estornados na conta fácil, em qualquer situação. Pede-se fazer um depósito simbólico para ativá-la e evitar estorno do pagamento feito pelo Estado. Ao criar a conta, é necessário fazer um depósito simbólico para ativá-la e evitar estorno do pagamento feito pelo Estado.
Como efetuar a cobrança de honorários por via administrativa?
Os advogados regularmente cadastrados na listagem de dativos da OAB/PR, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015, deverão obter certidão judicial assinada, física ou eletronicamente, pelo Juiz de Direito ou por outro servidor judicial autorizado por tanto, dela constando a numeração dos autos no formato CNJ, bem como as informações quanto aos honorários arbitrados. Obtida a certidão, o advogado realiza o pedido através do sistema eletrônico da OABPR ( http://sistemas.oabpr.org.br/pge/ ). O sistema permite o acompanhamento, em tempo real, da análise do pedido e a mudança de fases: 1 – Aguardando juntada de documentos
2 – Aguardando análise
3 – Análise em andamento (este status ficará até a publicação em definitivo dos resultados)
4 – Finalizado (integral, parcial ou indeferido)
5 – Aguardando revisão (caso seja solicitada revisão)
6 – Finalizado Revisão (integral, parcial ou indeferido).
É possível a inclusão de novos documentos nos pedidos administrativos?
Sim, é possível a inclusão de novos documentos aos pedidos ainda não analisados em definitivo e aos que aguardam revisão. Assim, o advogado pode regularizar alguma documentação sem necessidade de aguardar o eventual indeferimento, agilizando o pagamento. Enquanto não houver juntada de documentos, o requerimento não será analisado. Solicitamos que os advogados verifiquem sempre se seus requerimentos constam em status 1 – “aguardando juntada de documentos” e providenciem sua juntada.
Recomendamos aos advogados que insiram junto com a certidão outros documentos que nos auxiliem a PGE a deferir integralmente o pedido quando as informações apresentadas na certidão forem insuficientes para a correta análise do pedido, como, por exemplo, ausência do rito do processo criminal; existência de arbitramento em primeiro e segundo grau; arbitramento para defesa de dois ou mais réus; porém a certidão traz apenas o valor total, não especificando estas situações. Também recomendamos que, quando o ano do processo for superior a 5 anos do requerimento, os advogados forneçam elementos que auxiliem a afastar a possibilidade de prescrição, como a data do arbitramento ou do trânsito em julgado. Ao curador especial, que inclua peças que auxiliem a determinar se houve defesa fática ou de direito, acompanhamento de audiência, de modo a enquadrar corretamente a atuação de acordo com os valores previstos. Quando a certidão referir-se ao processo pelo número no formato antigo, juntem documentos que auxiliem na correlação entre o número antigo e o NPU atual.
A inclusão de documentos extra auxiliam a correta análise, especialmente quando o processo corre em segredo de justiça. Desta maneira, evitam-se indeferimentos ou deferimentos parciais a necessitar de revisão e complementação de valores, favorecendo o próprio interessado.
Qual o teto para recebimento mensal de honorários advocatícios?
O teto segue como parâmetro o subsídio mensal do Defensor Público do Estado do Paraná (artigo 5 o . parágrafo 3 o . Lei 18.664/2015). Caso o valor submetido para análise ultrapassar o limite legal de pagamento (subsídio do defensor público), os demais requerimentos serão analisados na listagem seguinte
É possível acompanhar o andamento e o resultado final?
A Procuradoria Geral do Estado disponibiliza a lista dos pagamentos? Sim, é possível acompanhar o andamento e o resultado final da análise feita pela Procuradoria Geral do Estado, através do link < http://sistemas.oabpr.org.br/pge/ >. A PGE disponibiliza a lista dos pagamentos realizados a cada período, bem como lista dos pedidos analisados, através de sua página: http://www.pge.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146 . O conteúdo é replicado neste Portal da Advocacia Dativa.
Como fazer para protocolar um pedido de reconsideração das decisões de deferimento parcial ou indeferimento por parte da PGE?
Pedidos de reconsideração serão processados também através de um sistema eletrônico da OABPR. Em caso de indeferimento ou deferimento parcial de um pedido, deve ser pedida a sua revisão pelo sistema. Um novo requerimento para o mesmo pedido será indeferido por duplicidade independente do resultado da primeira análise.
O que fazer se precisar alterar a conta bancária informada em cadastros anteriores??
Basta alterar no sistema de cobrança administrativa de pagamento dos honorários.
Os valores eventualmente devidos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária são retidos na fonte?
Enquanto que na esfera judicial, os magistrados não são obrigados à retenção de Imposto de Renda antes da liberação do alvará para pagamento dos honorários dativos, na esfera administrativa o Estado possui o dever de reter o valor de Imposto de Renda no ato do pagamento.
A Solução de Consulta nº 40 – Cosit, emitida pela Receita Federal em 19/04/2016 (disponibilizada no Portal da Advocacia Dativa /documentos/sc-cosit-n-40-2016-ir-e-contribuicao-social.pdf) fornece os esclarecimentos necessários sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte. Quanto às contribuições previdenciárias, a Consulta elucida que os honorários dativos entram no cálculo da contribuição a ser paga pelo advogado, mas sem a necessidade de retenção pela autoridade estatal.
A cobrança pela via judicial não isenta o advogado do pagamento de Imposto de Renda, portanto, o fato de haver a retenção na fonte impõe ao advogado o dever de declarar o valor recibo na sua declaração de imposto de renda e efetuar o pagamento do imposto segundo a tabela progressiva da Receita Federal.
