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Pagamento Administrativo
Orientações gerais da OAB Paraná e da PGE para a cobrança administrativa dos honorários.
Os advogados regularmente cadastrados na listagem de dativos da OAB-PR, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015, deverão obter certidão judicial assinada pelo Juiz de Direito ou por outro servidor judicial autorizado, dela constando a numeração dos autos no formato CNJ, bem como os demais dados exigidos no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.897/2016.
A página da advocacia dativa da PGE possui informações relevantes, além da lista dos pedidos analisados, revisões e pagamentos realizados a cada período. O conteúdo é atualizado periodicamente.
